Direitos e Deveres dos Alunos
Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro
Direitos Específicos dos Alunos
Ä Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;
Ä Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;
Ä Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;
Ä Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
Ä Utilizar as instalações a si destinadas, e outras, com a devida autorização;
Ä Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, orgãos de administração e gestão da escola;
Ä Eleger e ser eleito para orgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;
Ä Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
Ä Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
Ä Cumprir o regulamento interno;
Ä Apresentar-se na escola com o material e livros necessários às actividades escolares;
Ä Conhecer o regulamento interno.
Deveres Específicos dos Alunos
Ä Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;
Ä Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem;
Ä Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
Ä Respeitar o exercício do direito à educação/ensino dos outros alunos;
Ä Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
Ä Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;
Ä Permanecer na escola durante o horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação;
Ä Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo o uso adequado dos mesmos;
Ä Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;
Ä Ser diariamente portador da caderneta escolar;
Ä Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola.
Regulamento da Escola
A realização de uma escola bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres gerais:
J Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;
J Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem;
J Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
J Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
J Apresentar um espaço cuidado e limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao vestuário;
J Apresentar-se na sala de aula de cabeça descoberta e com vestuário apropriado (sem o equipamento de educação física ou calções de praia, etc.);
J Não se apresentar na sala de aula a mascar pastilha elástica ou a comer;
J Conservar sempre limpos e arrumados os livros, cadernos e demais material escolar pessoal;
J Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem atribuídas;
J Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;
J Comunicar ao professor ou ao funcionário presente, qualquer dano ou anomalia verificada;
J Não permanecer no interior das salas de aula, durante os seus tempos livres;
J Aguardar serenamente e na sua vez que seja atendido em qualquer serviço que pretender utilizar;
J Trazer diariamente o material indispensável à realização dos trabalhos escolares;
J Sair da sala de aula ou circular na escola, sem empurrões, correrias ou gritos;
J Não perturbar as aulas mantendo-se atento e interessado;
J Não perturbar as aulas que decorrem no exterior;
J Respeitar a propriedade dos bens dos todos os elementos da comunidade educativa;
J Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;
J Manter uma postura e comportamento correctos, na sala de aula e nos restantes espaços escolares;
J Desligar qualquer objecto que possa perturbar o normal funcionamento da aula, nomeadamente: telemóvel, jogos, bip’s...
J Para segurança das crianças, o portão da escola irá estar fechado durante o período das aulas;
J Os pais, caso queiram contactar alguma professora, deverão tocar à campainha e dirigirem-se a uma Auxiliar de Acção Educativa, que os orientará;
J O portão fechará minutos após o toque da entrada. Caso o aluno, por qualquer motivo chegue atrasado, deverá tocar à campainha. Se o aluno chegar muitas vezes atrasado com o conhecimento dos pais, deverão estes informar a professora do que se passa. Assim evitar-se-á que o aluno fique fora da escola, sem o conhecimento dos pais;
J A entrada ou saída é efectuada pelo portão da escola. O aluno não deve saltar a rede;
J Se o aluno sair da escola sem autorização, o pessoal docente e auxiliar não se responsabiliza pelo que lhe venha a acontecer, nem lhe compete sair da escola a correr atrás do aluno. Avisará, no entanto, o encarregado de educação, do sucedido;
J O aluno não pode sair sozinho, da escola, durante as aulas. Caso precise de sair mais cedo, deverá trazer o pedido dos pais por escrito;
J As faltas devem ser sempre justificadas. Caso ultrapassem os dias previstos na lei (três dias seguidos), devem ter uma justificação médica;
J Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;
J É da responsabilidade de todos, o bom uso dos espaços e material escolar. Cada um será responsabilizado pelo material que propositadamente estragar;
J O aluno é responsável pelo seu material escolar. Deverá marcá-lo para evitar conflitos com os colegas;
J Os recreios e salas de aula devem manter-se limpos;
J As brincadeiras não devem colocar em risco outras crianças;
J O leite escolar (ou sumos) são para beber. O aluno não deve rebentar os pacotes vazios, deverá colocá-los nos sítios próprios. Não é permitido que o aluno traga bebidas em garrafas de vidro;
J Os professores e auxiliares, por falta de condições, não podem responsabilizar-se pelos almoços das crianças que comem na escola;
J Nas visitas de estudo, só poderão ir os alunos que, com antecedência, apresentem a declaração dos pais em como querem que o filho beneficie das mesmas. Devem respeitar-se os horários marcados para as saídas;
J O aluno, na sala de aula, deve respeitar as regras de trabalho e convívio, elaboradas para esse local;
J Todo o aluno que, repetidamente, não cumpra as regras estabelecidas, será sujeito às seguintes sanções, ouvido o conselho escolar:
Ø desempenho de actividades úteis à comunidade escolar (colaborar na manutenção de todo o espaço escolar);
Ø privação de passeios escolares;
Ø outras sanções previstas na lei em vigor (decreto-lei nº270/98 de 1 de Setembro).
Adaptado de http://www.eb1-n1-paio-pires.rcts.pt/regulamento%20da%20escola.htm
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